COMUNICADO SOBRE O DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL CONFORME CCT 2025/2026 – SINEEPRES/SINDEPRESTEM-PR
Às
Empresas Prestadoras de Serviços a Terceiros, Agências de Emprego e de Recursos Humanos; Prestação de Serviços de Assessoria de Marketing e Merchandising; Consultorias de Recursos Humanos; Organização e Promoção de Eventos e Congressos; Empresas de Prestação de Serviços de Colocação e Administração de Mão de Obra e de Facilities; Empresas de Locação e Fornecimento de Mão de Obra; Seleção de Pessoal: Serviços de Recrutamento e de Trabalho Temporário, Serviços Combinados de Escritório e de Apoio Administrativo e de Terceirização de Logística, e que prestam serviços nos seguintes municípios do estado do Paraná: Curitiba, Adrianópolis, Agudos do Sul, Almirante Tamandaré, Antonina, Araucária, Balsa Nova, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Campo Magro, Campo do Tenente, Cerro Azul, Colombo, Contenda, Doutor Ulysses, Fazenda Rio Grande, Guaraqueçaba, Guaratuba, Itaperuçu, Lapa, Mandirituba, Matinhos, Morretes, Paranaguá, Piên, Pinhais, Piraquara, Pontal do Paraná, Porto Amazonas, Quatro Barras, Quitandinha, Rio Branco do Sul, Rio Negro, São José dos Pinhais, São Mateus do Sul, Tijucas do Sul, Tunas do Paraná e União da Vitória-PR.
AC/Depto. Recursos Humanos / Contabilidade.
REF: RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL CONFORME CCT 2025/2026: SINEEPRES / SINDEPRESTEM-PR.
Prezados (as),
Conforme estabelece a cláusula 45ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026, firmada entre o Sineepres e o sindicato patronal Sindeprestem/PR, as empresas deverão efetuar o desconto em folha de pagamento no mês de Março/25 da 1ª parcela no valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), cujo repasse será através de guias específicas emitidas pelo sindicato laboral Sineepres, com vencimento em 10/04/2025.
Caso alguma empresa não a receba até a data limite para o recolhimento, solicitamos a gentileza de contactar o nosso departamento de cadastro/cobrança, através do e-mail: cadastro@sineepres.org.br ou pelo telefone: 41 3014-7331.
Lembramos que a contribuição assistencial praticada pelo Sineepres está amparada em Lei, conforme decisão ARE nº 1018456 – Tema 835, do STF – Supremo Tribunal Federal.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Paulo Rossi
Presidente / Sineepres
Gilvan Cohen
Diretor Financeiro / Sineepres