Ministério Público do Trabalho delibera que a contribuição assistencial é para toda a categoria.

A Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social – CONALIS, órgão do Ministério Público do Trabalho, através da Orientação n. 20/2022, deliberou que a contribuição assistencial/negocial prevista em convenção coletiva de trabalho é aplicada para toda a categoria. Os procuradores entendem que o instrumento coletivo de trabalho deve ser respeitado por todos aqueles que participam da categoria profissional a qual esteja prevista a contribuição.

Paulo Rossi, presidente do Sineepres e da UGT-PARANÁ, comemora a decisão. “Esse entendimento vem de encontro ao que sempre defendemos. O sindicato defende toda a categoria, e quando firma a convenção coletiva de trabalho ela é aplicada para todos, sem distinção, e não é justo que somente uma parcela contribua para os benefícios e direitos previstos na norma coletiva de trabalho”.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

doze + 14 =