MPT confirma: benefícios somente para os associados do sindicato

MPT confirma: benefícios somente para os associados do sindicato

A Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região confirma: sob à Luz da Lei 13.467/2017 (nova Legislação Trabalhista), benefícios como: vale-alimentação, vale-transporte, Participação nos Lucros, reajuste salarial, dentre outros, somente farão jus os empregados que contribuem ao sindicato.

Na ação para abrir procedimento investigatório da cláusula que só permite tais benefícios para quem paga as contribuições, a procuradora do Trabalho, Dra. Heloise Ingersoll Sá, não só arquivou o pedido como reiterou que a nova legislação não alterou o artigo 513, da CLT, que diz que cabe aos sindicatos impor através de assembleia contribuições sindicais para todos aqueles que participam da categoria.

Portanto, quem não respeitar as deliberações aprovadas em assembleia convocadas pelo sindicato, não terá direito aos benefícios conquistados por ele. #ficaadica.

Confira na íntegra a decisão:

 

Post Mario de Gomes – assessoria de imprensa
Em 16/07/2018
Arte: arquivo UGT

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