MPT: conquistas sindicais valem apenas para trabalhadores sindicalizados

Acordo Coletivo no setor de saúde beneficia somente trabalhadores que contribuem com o Sindicato. O Ministério Público do Trabalho apoiou cláusula promovida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Saúde, de Jaú (SP)

“Não se mostra justo que uma parcela da classe trabalhadora, em que
pese não participar da vida sindical e não se engajar na busca por melhores
condições de trabalho, beneficie-se de conquistas obtidas pela via do serviço de negociação coletiva.”

O fim da contribuição compulsória, promovida pela Reforma Sindical, colocou em debate o direito às cláusulas econômicas e sociais dos Acordos e Convenções Coletivas para trabalhadores que não contribuem com o Sindicato. Recentemente, um episódio em Jaú, envolvendo os trabalhadores do Hospital Amaral Carvalho, fez com que o Ministério Público do Trabalho se manifestasse a favor de uma cláusula do Acordo Coletivo que estabelece que só têm direito ao recebimento da cesta-básica e outros benefícios, aqueles que contribuem com o Sindicato da categoria.
Segundo informações do Sindicato, um grupo de trabalhadores (não contribuinte) denunciou ao Ministério Público do Trabalho em Bauru, o fato de não terem direito à cesta-básica. O Procurador José Fernando Ruiz Maturana,  confirmou que, por razão de não contribuírem com o Sindicato, esses trabalhadores não têm direito aos benefícios do Acordo Coletivo. “Não se mostra justo uma parcela da classe trabalhadora, em que pese não participar da vida sindical e não se engajar na busca por melhores condições de trabalho, beneficie-se de conquista obtida pela via do serviço de negociação coletiva”, destacou o Procurador.

Ao citar decisões de instâncias superiores, o  Ministério Público do Trabalho considerou que “os instrumentos coletivos não albergam todos os integrantes da categoria, mas apenas aqueles associados à agremiação ou que considerem vantajosos os benefícios previstos no instrumento coletivo de trabalho e aceitem pagar pelos serviços relacionados à sua celebração”.

LEIA A ÍNTEGRA DA DECISÃO CLIQUE AQUI

 

Post Mario de Gomes – assessoria de imprensa
Em 13/07/2018
Fonte: SINDSAÚDE-JAÚ
Arte: MGS

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