Justiça do Trabalho determina recolhimento da contribuição sindical ao SINEEPRES

Em ação impetrada pelo SINEEPRES – Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra e de Trabalho Temporário no Estado do Paraná (entidade filiada à UGT),  a 1ª Vara da Justiça do Trabalho de Curitiba determinou o recolhimento da Contribuição Sindical de todos os empregados, independentemente de autorização individual – algo que sequer consta na atual Legislação Trabalhista.

Segundo a decisão da Juíza Márcia Frazão da Silva, a assembleia geral da categoria que aprovou a forma do desconto  é válida, além do que, a contribuição sindical, por se tratar de um tributo, não poderia ter sido alterada por uma Lei Ordinária (Lei 13.467/2017).  O valor da multa diária para a empresa que descumprir a determinação da juíza é de R$ 1.000,00.

O presidente do SINEEPRES, Paulo Rossi (foto), comentou e comemorou a decisão: “para nós, essa vitória perante a Justiça do Trabalho é um justo reconhecimento ao árduo e incansável trabalho que o sindicato faz para toda a categoria, que goza de inúmeros benefícios: odontológico, auxílio natalidade, convênios em clínicas médicas, farmácias, faculdades, dentre outros. Não é justo que somente uns paguem em detrimento de todos”, disse Rossi.

Por outro lado, o presidente do SINEEPRES destacou que o sindicato teve de levar às instâncias do judiciário a questão do recolhimento da contribuição sindical, pois “infelizmente alguns maus patrões não respeitam as decisões assembleares e vêm instigando os trabalhadores a se afastarem dos sindicatos, incorrendo na prática antissindical, tão combatida pelos organismos internacionais do trabalho, como a OIT”, denuncia Paulo Rossi.

 

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Post Mario de Gomes – assessoria de imprensa
Em 10/04/2018
Foto: arquivo SINEEPRES

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